O primeiro passo para alugar um imóvel, além do imóvel em si ser do seu agrado, é levar em consideração a sua localização e o preço pedido. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados na redondeza (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escolas, etc.) e os meios de transporte que servem à região. Em seguida, buscar referências de preço de imóveis semelhantes na região.

Se a negociação for direta com o proprietário, é bom que se elabore um contrato, que oficializa o acordo e resguarda as partes de problemas futuros decorrentes de uma negociação verbal. Se uma imobiliária estiver intermediando, cuidado com as cláusulas contratuais e com taxas de serviços, muitas vezes ilegais, cobradas no ato da contratação.

Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o laudo de vistoria da imobiliária. Faça uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Esta vistoria deverá fazer parte do contrato de locação.

Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá devolver as chaves mediante uma nova vistoria, com laudo e recibo de entrega de chaves. Assim ele estará se isentando de possíveis problemas, como alegação de não recebimento da chave (e assim continuar cobrando o aluguel), invasão de terceiros, danos posteriores, etc.

Contrato

Cláusulas e requisitos obrigatórios:

  • Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver
  • Descrição e endereço do imóvel locado
  • Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste
  • Forma e local do pagamento
  • Modalidade de garantia apresentada (Fiador, em alguns casos é realizado depósito calção)
  • Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU, etc)
  • Destinação do imóvel (residencial ou comercial)
  • Duração do contrato.
  • Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel
  • Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel), que deve ser parte integrante do imóvel.

Atenção: O reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais, de domínio público, acumulados no período. A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações comerciais, não há prazo mínimo determinado.

Deveres do locador

  • Entregar o imóvel em condições de uso.
  • Responder por problemas anteriores à locação.
  • Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação.
  • Pagar taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária.
  • Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc).
  • Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato.
  • Mostrar ao locatário os comprovantes relativos às parcelas cobradas, quando solicitado.
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Deveres do inquilino

  • Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados.
  • Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições.
  • Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
  • Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste.
  • Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade, causados durante o período de locação.
  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador.
  • Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios, etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário.
  • Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.).
  • Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora.
  • Obedecer à convenção e o regulamento interno do condomínio.
  • Pagar despesas ordinárias do condomínio.

Aspectos legais

A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato, podendo ser:

  • Caução através de depósito de bens (carro, moto, terreno, casa, etc.)
  • Em dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, onde a importância não poderá ser maior que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos
  • Fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário)
  • Seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora). Não é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.

Documentos necessários para locação

  • LOCATÁRIO(A) PESSOA FÍSICA
    • Cópia dos RGs; do casal, se for casado(a);
    • Cópia dos CPFs; do casal, se for casado(a);
    • Cópia da Certidão de Casamento, se casado(a) ou Certidão de Nascimento se solteiro(a);
    • Cópia de Comprovante de Renda (mínimo 3x valor aluguel).

O comprovante de renda pode ser o holerite do último mês ou declaração do Imposto de Renda do último ano;

  • COM FIADOR  NA CIDADE DE ARARAQUARA
    • Fiador(a) e cônjuge, se Casado(a)
    • Cópia dos RGs; do casal, se for casado(a);
    • Cópia dos CPFs; do casal, se for casado(a);
    • Cópia da Certidão de Casamento, se casado(a) ou Certidão de Nascimento se solteiro(a);
    • Cópia de Comprovante de Renda (mínimo 3x valor aluguel). O comprovante de renda pode ser o holerite do último mês ou declaração do Imposto de Renda do último ano;
    • Certidão Original e Recente (menos de 30 dias) da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, do imóvel deixado como garantia (com construção averbada, não pode ser terreno);
    • Xérox da contra capa do IPTU;declaração de Imposto de renda